Artigos sobre: Taxa e impostos

Como fazer minha declaração de Imposto de Renda (IR) da Mobills Investimentos

Está na hora de entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022. O prazo para as declarações é até o dia 31 de maio. Quem perder a hora precisará pagar uma multa de 1% do imposto devido por mês de atraso, até o limite de 20% do valor ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior. Para não cair nessa, confira se você precisa declarar, e como fazer a declaração do que você tem aplicado na Mobills Investimentos.

Preciso declarar Imposto de Renda?



Ao que é referente aos seus investimentos na Mobills Investimentos:

Você deve incluir os investimentos realizados via Mobills Investimentos caso já se inclua nas regras de declaração. Saiba mais sobre essas regras;

Você deve declarar seus investimentos se tiver resgatado valores em que os rendimentos¹w sejam superiores a R$ 40.000 no ano de 2022.

¹ Rendimentos de todos os seus investimentos, dentro e fora da Mobills Investimentos.

Se você não se encaixa nas regras de declaração acima, pode ficar tranquilo, pois os investimentos na Mobills Investimentos não te obrigam a começar a fazer essa declaração.

Sim, preciso. Mas como realizo a declaração do imposto de renda das aplicações via Mobills Investimentos?



Acesse o site da Receita Federal, baixe o programa que eles disponibilizam e preencha as informações como indicado no passo a passo abaixo. Há também as opções de preenchimento online, através do site e-CAC, ou em dispositivos móveis.

Aqui você pode ver onde encontrar cada informação no seu Informe de Rendimentos, enviado por e-mail pela corretora Amaril Franklin, ou disponibilizado em nossa plataforma, no caso das aplicações pelas corretoras RB Capital Investimentos e Toro Investimentos. Se você ainda não teve acesso ao seu Informe, pedimos que preencha este formulário.

1 . Acesse a ficha “Bens e Direitos” no menu lateral esquerdo.

Barra lateral do programa - ficha Bens e Direitos

2 . Selecione a opção “Novo” ou “Editar” (caso você tenha exportado os dados da declaração do ano anterior e o investimento já conste na lista) no canto inferior direito.

Ficha Bens e Direitos - botão "Novo"

3 . Preencha as informações de cada um de seus investimentos de forma separada.

CDBs:
Grupo 04 – Aplicações e Investimentos
Código 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB E outros)

Fundo de ações:
Grupo 07 – Fundos
Código 04 – Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS

Fundo de renda fixa e multimercado:
Grupo 07 – Fundos
Código 01 – Fundos de Investimento sujeitos à tributação periódica (come-cotas)

Fundo de debêntures incentivadas:
Grupo 07 – Fundos
Código 11 – Fundos de Investimentos sem tributação periódica

Saldo em conta (caso tenha no Informe de Rendimentos):
Grupo 06 – Depósito à Vista e Numerário
Código 99 – Outros depósitos à vista


Dados do bem - fundo de ações

O CNPJ a inserir nesse momento é referente ao investimento. Para títulos privados (CDBs, LCIs ou LCAs), recomendamos utilizar o CNPJ da corretora Amaril Franklin ou da RB Capital Investimentos. Para aplicações em fundos de investimento, o CNPJ é o do respectivo fundo, conforme indicado no Informe de Rendimentos.

Neste ano, os rendimentos dos bens também podem ser informados diretamente na ficha de “Bens e Direitos”.


Ficha Bens e Direitos - informar rendimentos exclusivos

Ao inserir as informações de um bem, será exibida uma seção chamada “Rendimentos Associados”. Ao clicar no botão “Informar Rend. Exclusivo”, poderá informar os rendimentos referentes ao bem.

As outras fichas chamadas “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” ainda estão disponíveis no programa da Receita.

4 . Atenção!

O campo “discriminação” é de livre edição e o contribuinte pode inserir aquelas informações que julgar serem mais importantes.

Nossa dica é informar, no mínimo, o tipo de investimento e a corretora (agente de custódia) onde o dinheiro está aplicado.

Além disso, o investidor pode inserir também outras informações como nome e CNPJ da instituição financeira, nome e CNPJ do fundo, taxa de rendimento do investimento, data de vencimento, número da conta e, se esta for conjunta, o nome e CPF do co-titular.

Os valores em 31/12/2021 e 31/12/2022 deverão ser idênticos aos contidos no documento “Informe de Rendimentos” gerado pela corretora.

Em caso de resgate total em 2022, o valor precisa estar zerado no campo “Situação em 31/12/2022” na seção Bens e Direitos, mas caso você tenha resgatado parcialmente, o valor exibido neste campo deve ser equivalente ao histórico das aplicações líquidas, conforme Instrução Normativa SRF Nº 698/06. O valor exibido considera apenas os valores aplicados e desconsidera os rendimentos.

Assim, pode acontecer de o saldo exibido no Informe de Rendimentos em 31/12 não ser igual ao patrimônio total consolidado exibido no relatório de investimentos da nossa plataforma, pois nossa plataforma considera o valor aplicado mais os rendimentos do período.

Como declarar os “rendimentos recebidos” dos investimentos?



O investidor precisará declarar os rendimentos recebidos das aplicações em duas situações: caso tenha feito algum resgate durante 2022 com lucro, ou caso tenha ocorrido cobrança de come-cotas.

Em ambos os casos, o valor dos rendimentos serão exibidos no Informe de Rendimentos.

Se nenhum valor de rendimento for exibido no Informe, não é necessário declarar.

Vamos recorrer a dois exemplos para facilitar o entendimento:

Caso 1: Ricardo investiu em um fundo em jan/2022 e não realizou outra aplicação ou algum resgate. O saldo desta aplicação em jan/2022 era de R$ 5.000,00 e em dez/2022 era de R$ 5.350,00.

Neste caso, não será preciso informar nada nos rendimentos, pois apesar do investimento ter obtido um acréscimo, o investidor ainda não resgatou o dinheiro.

As informações deste investimento estarão apresentadas somente na aba “Bens e Direitos”, conforme explicado anteriormente.

Caso 2: Haroldo investiu R$ 10.000,00 em um fundo em jan/2022 e resgatou em jul/2022 com o valor final de R$ 10.500,00.

Nesta condição, como houve o resgate com rendimento (lucro) de R$ 500,00, os rendimentos devem ser declarados.

Vamos agora ao passo-a-passo desta declaração:

1 . Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva”.

Ficha Rend Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

2 . Selecione a linha “06. Rendimentos de aplicações financeiras”.

Tipo de rendimento

3 . Informe o CNPJ, nome da fonte pagadora e o valor dos rendimentos.

Nesse caso, quando você investe através da Mobills Investimentos, a fonte pagadora para os títulos podem ser diferentes:

Títulos privados – CDB, LCI, LCA
Fonte pagadora: Amaril Franklin Corretora de Títulos e Valores Ltda.
CNPJ: 17.312.661/0001-55

Fonte pagadora: RB Capital Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
CNPJ: 89.960.090/0001-76

Fonte pagadora: Toro Investimentos S/A.
CNPJ: 12.455.479/0001-30

Monetus Fundo de Ações
Fonte pagadora: Monetus Fundo de Investimento em Acoes²
CNPJ: 13.033.721/0001-40

Monetus Fundo de Renda Fixa
Fonte pagadora: Monetus Fundo de Investimento Renda Fixa
CNPJ: 22.919.232/0001-80

Monetus Fundo Multimercado
Fonte pagadora: TORO ONE FOF MULT FC MULT CRED PRIV
CNPJ: 32.998.646/0001-04

²O fundo de ações da Monetus também pode aparecer no programa da Receita Federal com o nome “Mach Clube de Investimento”. Assim, sempre confira o CNPJ.

Caso tenha recebido rendimentos do fundo de debêntures incentivadas, a declaração no imposto de renda ocorre em mais uma etapa.

4 . Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Rend Isentos e Não Tributáveis

5 . Selecione a linha “26 – Outros”.

26 - Outros

6 . Informe o CNPJ e nome da Fonte Pagadora

Monetus Fundo de Debêntures Incentivadas³
Fonte pagadora: MONETUS DEBENTURES INCENTIVADAS FIC MULTIM
CNPJ: 32.998.710/0001-49

³As debêntures são títulos de renda fixa de crédito privado e estão sujeitas a tributação pela tabela regressiva da renda fixa. No entanto, pela lei 12.431/11, a alíquota de IR foi reduzida a 0% para debêntures de infraestrutura, criando a categoria das debêntures incentivadas.

Na descrição, informe “Fundo de Debêntures Incentivadas”.

Fundo de Debêntures Incentivadas

Atente-se, portanto, aos investimentos que você tem, a fonte pagadora e CNPJ vinculado a esses investimentos.

As informações acima são para auxiliar no processo de declaração. Caso tenha dúvidas mais específicas, o contador é o profissional mais indicado para saná-las.

Atualizado em: 16/03/2023